O Centro de Vigilância Sanitária da Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo foi criado através do Decreto nº 26.048, de 15 de outubro de 1986, com o objetivo de “planejar, coordenar, supervisionar, realizar estudos e propor normas e programas”.
Vigilância Sanitária é o “conjunto de ações capaz de eliminar, diminuir ou prevenir riscos à saúde e de intervir nos problemas sanitários decorrentes do meio ambiente, da produção e circulação de bens e da prestação de serviços de interesse à saúde, abrangendo:
I. controle de bens de consumo, que direta ou indiretamente, se relacionem com a saúde, compreendidas todas as etapas e processos, da produção ao consumo.
II. controle da prestação de serviços que se relacionem direta ou indiretamente com a saúde.”
O Licenciamento Sanitário dos estabelecimentos de interesse da saúde e das fontes de radiação ionizante deverão obedecer, no âmbito do Sistema Estadual de Vigilância Sanitária – SEVISA, aos procedimentos administrativos definidos na Portaria n° CVS 1, de 09 de Janeiro de 2019 e atualizações.
Os estabelecimentos de interesse da saúde sujeitos à Licença de Funcionamento emitida pela Vigilância Sanitária:
- Grupo I – Atividades relacionadas a produtos de interesse da Saúde:
- Subgrupo A – Indústrias de: Alimentos, Água Mineral, Aditivos para Alimentos, Embalagens para Alimentos, Produtos para Saúde, Cosméticos, Produtos de Higiene e Perfumes, Saneantes Domissanitários, Medicamentos e Farmoquímicos);
- Subgrupo B – Comércio Atacadista de: Alimentos, Produtos para Saúde, Cosméticos, Produtos de Higiene e Perfumes, Saneantes, Domissanitários, Medicamentos e Diversas Classes de Produtos;
- Subgrupo C – Comercio Varejista de Alimentos, Cosméticos e Medicamentos;
- Subgrupo D – Prestação de Serviços com produtos relacionados à Saúde: Envasamento e Empacotamento de Produtos Relacionados à Saúde: Depósito de Produtos Relacionados à Saúde, Transporte de Produtos Relacionados à Saúde, Controle de Pragas Urbanas e Serviços de Esterilização.
- Grupo II – Atividades de prestação de serviços de saúde
- Grupo III – Demais atividades relacionadas à saúde
- Grupo IV – Promoção de programas de saúde.
Os responsáveis por Sistema ou Solução Alternativa Coletiva de Abastecimento de Água para Consumo Humano, conforme a Resolução SS 65, de 12 de Abril de 2005 e Resolução SS 65, de 02 de Agosto de 2016, precisam realizar o cadastro, plano de amostragem e controle de qualidade diretamente no Sistema de Informação de Vigilância da Qualidade da Água para Consumo Humano – SISAGUA nas datas e prazos indicados:
I – até o dia 10 de janeiro, o cadastro e respectivo plano de amostragem atualizados;
II – até o dia 10 de cada mês, os dados do controle da qualidade da água referentes ao mês anterior;
III – até o dia 10 de cada mês, os dados do controle da qualidade da água para os parâmetros de frequência semestral.