O Licenciamento Ambiental é o procedimento no qual o poder público, representado por órgãos ambientais, autoriza e acompanha a implantação e a operação de atividades, que utilizam recursos naturais ou que sejam consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras.
É obrigação do empreendedor, prevista em lei, buscar o licenciamento ambiental junto ao órgão competente, desde as etapas iniciais de seu planejamento e instalação até a sua efetiva operação.
No estado de São Paulo, após a publicação da Lei nº 997, em 31 de maio de 1976, regulamentada pelo Decreto nº 8.468, de 08 de setembro de 1976, é obrigatório o licenciamento ambiental das atividades industriais.
Sendo assim, a partir desta data, as empresas que funcionam sem a licença estão sujeitas às sanções previstas em lei, tais como: advertências, multas, paralisação temporária ou definitiva da atividade.
Com o advento da Lei de Crimes Ambientais, Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, o funcionamento sem as devidas licenças ambientais, além de estar sujeito às penalidades administrativas, passou a ser considerado crime.
Para o estado de São Paulo, as atividades licenciáveis pela CETESB encontram-se elencadas no artigo 57 do Decreto n.8.468/76 que aprova o regulamento da Lei n. 997, de 31 de maio de 1976, que dispõe sobre a Prevenção e o Controle da Poluição do Meio Ambiente.
A licença ambiental é concedida em etapas. Dependendo da atividade, o empreendedor obtém primeiramente a Licença Prévia (LP), separadamente da Licença de Instalação (LI) e, posteriormente, a Licença de Operação (LO).
Para a maioria das atividades, a LP e a LI são concedidas em conjunto e, posteriormente, é obtida a LO.
Em cada etapa do processo de licenciamento, o interessado deverá providenciar estudos e ou relatórios ambientais específicos determinados pelo órgão ambiental, conforme a tipologia, o porte e a localização da atividade a ser licenciada.
Toda licença ambiental possui um prazo de validade. No caso das licenças emitidas pela Cetesb, os prazos de validade variam de acordo com os tipos de licença.
A Licença de Operação é renovável e terá prazo de validade de até 5 (cinco) anos, a ser estabelecido de acordo com o fator de complexidade conforme o seguinte critério:
Decorrido os prazos mencionados as Licenças de Operação não renovadas perderão sua validade.
No caso das licenças emitidas pelos municípios, o prazo é definido de acordo com as regras municipais.
No caso da renovação da LO junto à Cetesb, está deverá ser requerida 120 (cento e vinte) dias antes da expiração do prazo de validade constante na Licença. (Cartilha de Licenciamento da FIESP) a fim de atendimento ao Decreto Estadual n. 47.400 de 4 de Dezembro de 2002, que em seu artigo 2° e § 6°, estabelece que: “a renovação da licença de operação deverá ser requerida com antecedência mínima de 120 dias, contados da data da expiração de seu prazo de validade, que ficará automaticamente prorrogado até a manifestação definitiva do órgão competente do Sistema Estadual de Administração da Qualidade Ambiental (SEAQUA). No estado de São Paulo é a Companhia Ambiental do Estado de São Paulo.
No caso das licenças emitidas pelo município, deverá ser observado o regramento municipal.
COMO REGULARIZAR?
Toda e qualquer empresa que esteja em operação e que não possua licença ambiental deve se regularizar, inclusive aquelas que iniciaram suas atividades anteriormente à promulgação do Decreto no 8468/76.
Para efetivar sua regularização, o empresário deverá procurar o órgão licenciador e expor sua situação. Dependendo do caso, o empresário será orientado a requerer o licenciamento ambiental. No caso dos empreendimentos e atividades localizadas em Áreas de Proteção aos Mananciais (APM) ou em Áreas de Recuperação dos Mananciais (APRM), deverão ser observadas as disposições sobre regularização das atividades existentes.
VANTAGENS
Estando em conformidade legal, as empresas aumentam sua competitividade e credibilidade junto ao mercado.
Hoje, cada vez mais a licença é requisito para obtenção de financiamentos, aprovação da empresa como fornecedora na cadeia produtiva e, sobretudo, na certificação de produtos tanto para o mercado interno quanto para o externo.
A EcoLicenser dispõe de uma equipe multidisciplinar especializada em coordenar, elaborar e executar o licenciamento ambiental, acompanhar os trâmites junto aos órgãos ambientais e também auxiliar no cumprimento das exigências técnicas.
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