O Departamento de Águas e Energia Elétrica (DAEE) é o órgão gestor dos recursos hídricos do Estado de São Paulo. A autarquia atende aos municípios, usuários e cidadãos de forma descentralizada, adotando as bacias hidrográficas como unidade de planejamento e gerenciamento.
São 8 unidades de Diretoria de Bacias Hidrográficas localizadas nos municípios de São Paulo, Taubaté, Piracicaba, Marília, São José do Rio Preto, Ribeirão Preto, Birigui e Registro.
Os recursos hídricos (águas superficiais e subterrâneas) constituem- se em bens públicos que toda pessoa física ou jurídica tem direito ao acesso e utilização, cabendo ao Poder Público a sua administração e controle.
Se uma pessoa física ou jurídica quiser fazer uso das águas de um rio, lago ou mesmo de águas subterrâneas, terá que solicitar uma autorização, concessão ou licença (Outorga) ao Poder Público. O uso mencionado refere-se, por exemplo, à captação de água para processo industrial ou irrigação, ao lançamento de efluentes industriais ou urbanos, ou ainda à construção de obras hidráulicas como barragens, canalizações de rios, execução de poços profundos, etc.
A outorga de direito de uso ou interferência de recursos hídricos é um ato administrativo, de autorização ou concessão, mediante o qual o Poder Público faculta ao outorgado fazer uso da água por determinado tempo, finalidade e condição expressa no respectivo ato.
Constitui-se num instrumento da Política Estadual de Recursos Hídricos, instituída pela Lei Estadual nº 7.663, de 30 de Dezembro de 1991; sendo essencial à compatibilização harmônica entre os anseios da sociedade e as responsabilidades e deveres que devem ser exercidas pelo Poder concedente.
No estado de São Paulo, o poder outorgante esta designado ao DAEE.
A Renovação de Outorga caberá apenas nos casos em que não houver alteração em relação às condições vigentes.
O uso de recursos hídricos não contemplado na portaria de Outorga vigente, será considerado novo uso.
A Transferência de Titularidade das outorgas de concessão, autorização ou licença para uso e interferência nos recursos hídricos emitidas pelo DAEE é o procedimento que consiste em realizar a prévia comunicação ao órgão gestor onde indica-se o novo usuário interessado em usufruir do direito de uso de recursos hídricos. E este deve estar ciente e comprometido em cumprir as condições e obrigações constantes do respectivo ato de Outorga.
A revisão da cobrança pela utilização dos recursos hídricos do domínio do Estado de São Paulo executada pelo DAEE é o procedimento realizado quando constatadas eventuais inconsistências nos valores calculados, os usuários poderão requerer a revisão dos mesmos mediante apresentação das devidas justificativas.
Caso sejam constatadas inconsistências nos cálculos dos valores cobrados e já pagos, as diferenças apuradas serão compensadas em períodos subsequentes, conforme previsto no Decreto n° 50.667, de 30 de Março de 2006.
De acordo com o Decreto nº 50.667, de 30 de Março de 2006, artigo 13, o usuário tem a opção, para fins de cálculo da cobrança, de apresentar os volumes medidos e previstos de suas captações e de seus lançamentos outorgados.
O envio dos volumes medidos e previstos é opcional e serve para o usuário que capta ou lança um volume de água menor do que o volume outorgado, pague pelo que efetivamente utiliza.
Não existe penalidade aos usuários que não declararem.
Anualmente, no período de 02 a 31 de janeiro, poderá realizar esta solicitação.