Todas as edificações e áreas de risco por ocasião da construção, da reforma ou ampliação, regularização e mudança de ocupação, necessitam de aprovação no Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo (CBPMESP), com exceção das “Residências Unifamiliares”.
Os objetivos da legislação de segurança contra incêndio são:
II – dificultar a propagação do incêndio, reduzindo danos ao meio ambiente e ao patrimônio;
III – proporcionar meios de controle e extinção do incêndio;
IV – dar condições de acesso para as operações do Corpo de Bombeiros; e
V – proporcionar a continuidade dos serviços nas edificações e áreas de risco.
O Certificado de Licença do Corpo de Bombeiros (CLCB) foi criado pela Instrução Técnica nº 42, de 08 de maio de 2014.
É uma Licença do Corpo de Bombeiros para edificações enquadradas como sendo de baixo potencial de risco a vida e ao patrimônio e que substitui o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) para todos os fins.
O Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) é um documento expedido pelo “Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo” para atestar que determinada edificação foi devidamente vistoriada e possui todas as condições necessárias de segurança contra incêndios.
É um conjunto de medidas estruturais, técnicas e organizacionais integradas para garantir a edificação um nível ótimo de proteção no segmento de segurança contra incêndios e pânico, previstas pela legislação e constantes no processo, estabelecendo um período de revalidação.
O AVCB possui validade que varia de acordo com a ocupação e risco da edificação, que pode ser de 1 a 5 anos.